Imagens televisivas passam a contar para avaliação dos árbitros
As imagens televisivas vão passar a contar para a avaliação dos árbitros, anunciou esta sexta-feira Vítor Pereira, presidente da Comissão de Arbitragem (CA) da Liga, no decorrer da Assembleia Geral do organismo, que decorre no Porto.
Esta introdução insere-se no novo modelo de observação e classificação de árbitros, assistentes e observadores para a nova época. Também o relatório técnico foi sujeito a alterações, com o seu preenchimento a revelar-se mais simples e objectivo, garantiu Vítor Pereira, e a eliminação da nota ao grau de dificuldade do jogo.
O presidente da CA admitiu, ainda, que está em andamento a preparação de um projecto-piloto para a profissionalização de um pequeno grupo de árbitros, algo a implementar já esta temporada. Nesta primeira fase, Vítor Pereira esclareceu, no entanto, que o regime laboral não é de exclusividade, ainda que a arbitragem seja a actividade prioritária.
No que respeita à preparação dos árbitros, estes contarão com nove centros de treino espalhados pelo país, nos quais serão acompanhados por um preparador físico, um técnico de arbitragem e um psicólogo.
Esta introdução insere-se no novo modelo de observação e classificação de árbitros, assistentes e observadores para a nova época. Também o relatório técnico foi sujeito a alterações, com o seu preenchimento a revelar-se mais simples e objectivo, garantiu Vítor Pereira, e a eliminação da nota ao grau de dificuldade do jogo.
O presidente da CA admitiu, ainda, que está em andamento a preparação de um projecto-piloto para a profissionalização de um pequeno grupo de árbitros, algo a implementar já esta temporada. Nesta primeira fase, Vítor Pereira esclareceu, no entanto, que o regime laboral não é de exclusividade, ainda que a arbitragem seja a actividade prioritária.
No que respeita à preparação dos árbitros, estes contarão com nove centros de treino espalhados pelo país, nos quais serão acompanhados por um preparador físico, um técnico de arbitragem e um psicólogo.
Golos com a mão e penalties simulados passam a valer castigo
A Assembleia Geral da Liga que continua a decorrer no Porto já aprovou mais quatro alterações ao Regulamento de Disciplina que vão no sentido de tornar mais pesadas as sanções para comportamentos incorrectos ou violentos. Mas a maior novidade no conjunto de medidas assumidas pelos clubes vai para a punição de jogadores que levem o árbitro a tomar decisões erradas (através de simulações ou gestos que contrariem as leis do jogo) com um ou dois jogos de suspensão. Isto vale apenas no caso de decisões com influência directa no desfecho da partida: se não for esse o caso, a sanção torna-se apenas pecuniária.
Nestes comportamentos estão incluídas a simulação de penalties, a marcação de golos com a mão, ou o impedimento de golos adversários da mesma forma e ainda a simulação de agressões.
Eis, em resumo, as quatro alterações agora aprovadas na AG da Liga:
1ª alteração: prática de jogo violento e outros comportamentos graves: a partir de agora, o jogador que incorrer neste comportamento é punido com 1 a 4 jogos de suspensão (e não 1 a 2 como acontecia até aqui).
2ª alteração: jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem é punido com suspensão por um jogo, ou dois, em caso de reincidência. Se a simulação não tiver influência directa no desfecho da partida a sanção passa a ser uma multa, que pode ir de 500 a 2500 euros.
3ª alteração: qualquer clube que remeta para os tribunais a apreciação de decisões de órgãos da estrutura desportiva sobre questões estritamente desportivas será punido com descida de divisão.
4ª alteração: agressões graves a espectadores ou outros intervenientes no jogo: qualquer clube com sócios ou simpatizantes, de forma individual ou colectiva, que agridam alguém dentro do recinto do jogo, antes durante ou depois de uma partida, e que causem lesões de especial gravidade é punido com interdição de recinto de um a três jogos ou, em alternativa, a realização de um ou dois jogos à porta fechada. As multas para este caso vão de 2500 a 10 mil euros.
Nestes comportamentos estão incluídas a simulação de penalties, a marcação de golos com a mão, ou o impedimento de golos adversários da mesma forma e ainda a simulação de agressões.
Eis, em resumo, as quatro alterações agora aprovadas na AG da Liga:
1ª alteração: prática de jogo violento e outros comportamentos graves: a partir de agora, o jogador que incorrer neste comportamento é punido com 1 a 4 jogos de suspensão (e não 1 a 2 como acontecia até aqui).
2ª alteração: jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem é punido com suspensão por um jogo, ou dois, em caso de reincidência. Se a simulação não tiver influência directa no desfecho da partida a sanção passa a ser uma multa, que pode ir de 500 a 2500 euros.
3ª alteração: qualquer clube que remeta para os tribunais a apreciação de decisões de órgãos da estrutura desportiva sobre questões estritamente desportivas será punido com descida de divisão.
4ª alteração: agressões graves a espectadores ou outros intervenientes no jogo: qualquer clube com sócios ou simpatizantes, de forma individual ou colectiva, que agridam alguém dentro do recinto do jogo, antes durante ou depois de uma partida, e que causem lesões de especial gravidade é punido com interdição de recinto de um a três jogos ou, em alternativa, a realização de um ou dois jogos à porta fechada. As multas para este caso vão de 2500 a 10 mil euros.
AG aprova maior severidade nos castigos para atletas reincidentes
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou esta sexta-feira, em Assembleia Geral extraordinária, o agravamento das punições disciplinares aos jogadores reincidentes.
Segundo a proposta aprovada, um jogador cumprirá uma partida de castigo ao final de um ciclo de cinco amarelos, entrando depois em ciclos descendentes. Ou seja, será suspenso por mais uma partida depois de mais quatro, três, dois e um amarelo.
Da parte da parte, a reunião magna, que juntou representantes de 28 dos 32 clubes da Liga e da Honra, prosseguirá com a apreciação, discussão e votação de propostas de alteração aos regulamentos de Arbitragem e Competições.
Um dos pontos AG é a análise da proposta de alargamento do número de clubes participantes nas provas profissionais, de 16 para os anteriores 18, a apresentar pelo Boavista.
Segundo a proposta aprovada, um jogador cumprirá uma partida de castigo ao final de um ciclo de cinco amarelos, entrando depois em ciclos descendentes. Ou seja, será suspenso por mais uma partida depois de mais quatro, três, dois e um amarelo.
Da parte da parte, a reunião magna, que juntou representantes de 28 dos 32 clubes da Liga e da Honra, prosseguirá com a apreciação, discussão e votação de propostas de alteração aos regulamentos de Arbitragem e Competições.
Um dos pontos AG é a análise da proposta de alargamento do número de clubes participantes nas provas profissionais, de 16 para os anteriores 18, a apresentar pelo Boavista.
in maisfutebol.iol.pt
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